Questões de concurso: Normas Gerais da Corregedoria da Justiça – Concurso Escrevente Técnico Judiciário – TJ/SP 2017 – Parte II

Questões INÉDITAS sobre Normas Gerais da Corregedoria da Justiça para Escrevente Técnico Judiciário, TJ/SP. Elaboradas pelo autor deste Blog. Resolva, compartilhe.  Obs: Questões elaboradas em 2014 e conforme aquele edital, logo algumas coisinhas estão desatualizadas. Atente a esse detalhe.

 

1 – Marque a Incorreta:

a – Ao receber a petição inicial ou a denúncia, o ofício de justiça providenciará, em 24 (vinte e quatro) horas, a autuação, nela afixando a etiqueta que, gerada pelo sistema informatizado e oriunda do distribuidor, atribui número ao processo e traz outros dados relevantes (juízo, natureza do feito, nomes das partes, data etc.).

 

b – É dispensada a lavratura de certidão, no interior dos autos, da autuação e do registro do processo.

 

c – O ofício de justiça afixará nas autuações tarjas coloridas, na posição horizontal, para assinalar situações especiais descritas nestas Normas de Serviço.

 

d – Os autos de processos não excederão de 200 (duzentas) páginas em cada volume, salvo determinação judicial expressa em contrário ou para manter peça processual com seus documentos anexos, podendo, nestes casos, ser encerrado com mais ou menos folhas.

 

e – encerramento e a abertura dos novos volumes serão certificados em folhas regularmente numeradas, prosseguindo-se a numeração sem solução de continuidade no volume subsequente.

 


2- No tocante aos volumes dos autos, marque a incorreta:

 

a – A numeração ordinal indicativa de novos volumes será destacada nas respectivas autuações e facultada a anotação na autuação do primeiro volume.

 

b – Nos feitos antecedidos por procedimentos preparatórios, a peça inaugural (petição inicial de ação civil pública, representação em procedimento afeto à área infracional da infância e juventude, denúncia em ação penal pública etc.) terá numeração própria, apondo-se o número da folha, seguido da letra “i” (1-i; 2-i; 3-i…), de tal forma que a numeração dos mencionados procedimentos preparatórios (inquéritos civis, comunicações de atos infracionais, inquéritos policiais etc) seja sempre aproveitada integralmente.

 

c- Os escrivães judiciais ou, sob sua supervisão, os escreventes zelarão pela correta numeração das folhas dos autos.

 

d- Em caso de erro na numeração, certificar-se-á a ocorrência, sendo vedada a renumeração.

 

e- Na hipótese de numeração repetida, acrescentar-se-á apenas uma letra do alfabeto, em sequência (188-a, 188-b, 188-c etc.), certificando-se.

 

3- Marque certo ou errado para cada item abaixo:

É vedado aos ofícios de justiça receber e juntar petições que não tenham sido encaminhadas pelo setor de protocolo, salvo:

I – quanto às petições de requerimento de juntada de procuração ou de substabelecimento apresentadas pelo interessado diretamente ao ofício de justiça, caso em que o termo de juntada mencionará esta circunstância;

II – quando houver, em cada caso concreto, expressa decisão fundamentada do juiz do feito dispensando o protocolo no setor próprio.

 

4 – Marque a assertiva correta:

A – Por ocasião da juntada de petições e documentos (ofícios recebidos, laudos, mandados, precatórias etc.), lavrar-se-á o respectivo termo de juntada.

B – Para a juntada, na mesma oportunidade, de duas ou mais petições ou documentos, será confeccionado  um  termo de juntada para cada uma das peças.

C – É facultado o lançamento do termo de juntada na própria petição ou documento a serem encartados aos autos.

D –  Recebidas petições via fac-símile ou por correio eletrônico (e-mail) diretamente no ofício de justiça ou na vara, será oportunamente lançado número de protocolo no corpo do documento, para oportuno controle dos prazos previstos no caput e parágrafo único do art. 2º da Lei Federal nº 9.800, de 26.05.1999.

E – Recebida petição inicial ou intermediária acompanhada de objetos de inviável entranhamento aos autos do processo, o escrivão deverá conferir, arrolar e quantificá-los, lavrando certidão, sempre que possível na presença do interessado, devolvendo-os ao interessado para que os mantenha sob sua guarda e responsabilidade até encerramento da demanda.

 

5 – Marque a assertiva incorreta:

A -Todos os atos e termos do processo serão certificados nos autos e anotados no sistema informatizado oficial.

 

B – Dispensa-se a certificação e anotação dos atos e termos do processo no sistema informatizado oficial com relação à emissão de documento que passe a fazer imediatamente parte integrante dos autos (ofícios expedidos, mandados, etc.), por original ou por cópia, rubricado pelo emitente. A data constante do documento deverá corresponder à de sua efetiva emissão.

 

C – Ressalvado o disposto no art. 140, é facultado o lançamento de termos no verso de petições, documentos, guias etc., podendo ser usada, quando necessária, outra folha, com inutilização dos espaços em branco.

 

D – São vedados o lançamento de cotas marginais ou interlineares nos autos, a prática de sublinhar palavras à tinta ou a lápis, ou o emprego de expressões injuriosas nos escritos apresentados no processo, incumbindo ao serventuário, ao constatar a irregularidade, comunicá-la imediatamente ao juiz.

 

6 – MARQUE A ASSERTIVA INCORRETA*:

A – Deverá ser feita conclusão dos autos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas e executados os atos processuais no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.

 

B – Constarão dos termos de movimentação dos processos a data do efetivo encaminhamento dos autos e, obrigatoriamente, os nomes, por extenso, dos juízes, representantes do Ministério Público, advogados ou daqueles a quem se refiram.

 

C – São vedados, sob qualquer pretexto, termos de conclusão ou de vista sem data ou, ainda, a permanência dos autos em cartório depois de assinados os respectivos termos.

 

D- Nenhum processo será entregue com termo de vista, a promotor de justiça ou advogado, sem prévia assinatura no livro de carga ou no relatório de carga eletrônica, e correspondente andamento no sistema informatizado.

 

E – Todas as conclusões ao juiz serão anotadas no sistema informatizado, acrescendo-se a carga, em meio físico ou eletrônico, somente quanto aos autos conclusos que não receberem despacho ou não forem sentenciados até o final do expediente do dia.

 

7 – MARQUE A ASSERTIVA INCORRETA*:

A – A conclusão dos autos ao juiz será efetuada diariamente, sem limitação de número.

 

B – Nenhum processo permanecerá paralisado em cartório, além dos prazos legais ou fixados, ou ficará sem andamento por mais de 30 (trinta) dias, no aguardo de diligências (informações, respostas a ofícios ou requisições, providências das partes etc.).

 

C – Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, o ofício de justiça reiterará a diligência uma única vez e, em caso de não atendimento, será aberta conclusão ao juiz, para as providências cabíveis.

 

D – Todas as conclusões ao juiz serão anotadas no sistema informatizado, acrescendo-se a carga, em meio físico ou eletrônico, inclusive os autos conclusos que não receberem despacho ou não forem sentenciados até o final do expediente do dia. Se o juiz se recusar a assinar, consignar-se-á essa ocorrência no assentamento da carga.

 

8 – Marque a assertiva incorreta:

 

A – A expedição de certidões em breve relatório ou de inteiro teor compete exclusivamente aos ofícios de justiça.

 

B – Sempre as certidões serão expedidas com base nos assentamentos constantes do sistema informatizado, cabendo ao escrivão dar a sua fé pública do que nele constar ou não, admitida, de qualquer forma, a consulta aos autos de processos em andamento ou findos, livros ou papéis a seu cargo, caso em que se designará o número e a página do livro ou processo onde se encontra o assentamento.

 

C – As certidões serão expedidas no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data do recebimento do respectivo pedido pelo ofício de justiça, fornecido ao interessado protocolo de requerimento.

 

D – Serão atendidos em 48 (quarenta e oito) horas os pedidos de certidões de objeto e pé formulados pelo correio eletrônico (e-mail) institucional de um ofício de justiça para outro. A certidão será elaborada e encaminhada pelo ofício de Justiça diretamente à unidade solicitante.

 

E – Se houver necessidade de requisição de autos do Arquivo Geral, os prazos deste artigo contar-se-ão do recebimento do feito pelo ofício de justiça.

 


9 – Marque a assertiva incorreta:

A – A expedição de certidão de processos que correm em segredo de justiça dependerá de despacho do juiz competente.

 

B – Constarão de todos os mandados expedidos: o número do respectivo processo; o número de ordem da carga correspondente registrada no livro próprio; o seguinte texto, ao pé do instrumento: “É vedado ao oficial de justiça o recebimento de qualquer numerário diretamente da parte. A identificação do oficial de justiça, no desempenho de suas funções, será feita mediante apresentação de carteira funcional, obrigatória em todas as diligências.

 

C –  Nos mandados em geral, constarão todos os endereços dos destinatários da ordem judicial, declinados ou existentes nos autos, facultado o do local de trabalho.

 

D – Na hipótese do mandado anterior não consignar elementos essenciais para o cumprimento da nova diligência, será dispensado o seu desentranhamento e aditamento, expedindo-se novo mandado.

 

E – Os mandados serão entregues ou encaminhados aos encarregados das diligências mediante a respectiva carga.

 


10 – Marque a assertiva incorreta:

A –  Os mandados que devam ser cumpridos pelos oficiais de justiça serão distribuídos, na forma regulada pela Corregedoria Geral da Justiça, aos que estiverem lotados ou à disposição das respectivas comarcas ou varas.

 

B – Os mandados de prisão não serão entregues aos oficiais de justiça, mas encaminhados ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt – IIRGD.

 

C – Nas certidões de expedição e de entrega dos mandados, constarão o nome do oficial de justiça a quem confiado o mandado e a data da respectiva carga.

 

D – Mensalmente, o escrivão relacionará os mandados em poder dos oficiais de justiça, além dos prazos legais ou fixados, comunicando ao Juiz Corregedor Geral, para as providências cabíveis.

 

 

11 – Marque a assertiva correta:

 

A – os ofícios extraídos de processos, inclusive aqueles destinados a instruir precatórios ou requisições de pequeno valor, não serão datados e identificados com o número dos autos respectivos, com numeração sequencial e renovável anualmente, anexada uma cópia exclusivamente nos autos;

 

B – os ofícios que se refiram a feito do próprio ofício de justiça serão numerados sequencialmente, em série renovável anualmente, de acordo com as respectivas datas de expedição, arquivada uma cópia no classificador próprio.

 

C – A transmissão eletrônica de informações e documentos será realizada por dirigente, escrivão judicial, chefe de seção exceto por escrevente técnico judiciário.

 

D – O remetente da comunicação eletrônica deverá utilizar o correio eletrônico (e-mail) institucional da unidade em que lotado, para enviar a mensagem.

 

E – O remetente da comunicação eletrônica deverá juntar aos autos cópia da mensagem eletrônica enviada, dispensadas a impressão e a juntada de anexos que consistirem em peças do processo, ou, quando a mensagem não se referir a feito do próprio ofício de justiça, arquivá-la no classificador correspondente.


12 – Marque a assertiva incorreta: Serão transmitidas eletronicamente:

A – informações que devam ser prestadas à segunda instância, conforme determinação do relator.

B – ofícios e comunicações.

C – solicitações.

D – pedidos e encaminhamento de certidões de objeto e pé, certidões criminais e certidões de distribuição.

E – cartas rogatórias, nos casos de urgência.

 

 

13 – Marque a assertiva correta. No tocante às comunicações eletrônicas:

 

A – A resposta aos e-mails poderá ser dada eletronicamente, cabendo ao juiz, a quem a mensagem houver sido encaminhada nos termos do inciso V do art. 116, ou ao funcionário, encarregado do envio da resposta, preencher no campo “para” o endereço do correio eletrônico (e-mail) da unidade cartorária do remetente da mensagem original.

 

B – Na ausência da expedição de confirmação de entrega e leitura pelo destinatário da mensagem, presumir-se-ão recebidas e lidas as mensagens no primeiro dia subsequente ao do envio.

 

C – Tratando-se de medidas urgentes, se frustrada a entrega, ou se não confirmados o recebimento e a leitura até o dia seguinte à transmissão, o remetente entrará em contato eletrônico com o destinatário e, se for o caso, reenviará a mensagem, de tudo lavrando-se certidão nos autos.

 

D – Nos casos de inoperância do certificado digital ou enquanto não for disponibilizado, o remetente materializará o documento em papel, colherá a assinatura, digitalizará o documento assinado e o enviará como anexo da mensagem eletrônica.

 

E – Cumpridas as providências dos arts. 115, 116 e 117, as mensagens eletrônicas e seus anexos serão excluídos.

 

14 – Marque a assertiva correta.

 

A – A carta precatória será confeccionada em 2 (duas)  vias, servindo, uma delas, de contrafé.

 

B – O pagamento da taxa judiciária, devida em razão do cumprimento, deverá ser demonstrado até o momento  do despacho, mediante a juntada da 1ª via original do respectivo comprovante de recolhimento.

 

C – Quando o ato deprecado for a citação, será instruída com tantas cópias da petição inicial quantas sejam as pessoas a citar.

 

D – Constatado que o ato pode ser cumprido em endereço de jurisdição diversa daquela constante da carta precatória, ou ainda, que o endereço originário pertence à outra jurisdição, deverá o juízo deprecado encaminhá-la ao juízo deprecante.

 

E – O juízo deprecado devolverá a carta precatória, independentemente de cumprimento, quando não devidamente instruída ou não houver regularização no prazo determinado.

 

 

15 – No tocante às cartas, marque a assertiva correta:

 

A – As cartas precatórias serão autuadas, servindo os encartes remetidos pelo juízo deprecante como face das mesmas, sobre os quais o ofício de justiça deprecado afixará a etiqueta adesiva remetida pelo ofício do distribuidor, que servirá de identificação das partes e da natureza do feito, cuidando também anotar no alto, à direita, o número do processo.

 

B – As cartas precatórias servirão como mandado.

 

C – Não atendidos pedidos de informações sobre o cumprimento do ato, cumprirá ao ofício de justiça do juízo deprecante reiterar a solicitação e estabelecer contato eletrônico com o escrivão do juízo deprecado, de tudo certificando nos autos.

 

D  –  Em caso de inércia, os autos serão conclusos ao juiz do feito para as providências cabíveis.

 

E – É permitida a retirada da carta cumprida junto ao juízo deprecado, para a entrega ao juízo deprecante, ainda que nela não conste o nome do advogado da parte que tiver interesse no cumprimento do ato, com o número da respectiva inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.

 

16 – No tocante às cartas, marque a assertiva incorreta:

A –  Ao retornar cumprida a precatória, o escrivão judicial juntará, aos autos principais, apenas as peças essenciais, imprescindíveis à compreensão das diligências realizadas no juízo deprecado, especialmente as certidões de lavra dos oficiais de justiça e os termos do que foi deprecado, salvo determinação judicial em contrário.

 

B – Havendo urgência, transmitir-se-á a carta precatória por fac-símile (fax), telegrama, telefone, radiograma ou correio eletrônico (e-mail), observando-se as cautelas previstas nos arts. 206 e 207 do Código de Processo Civil e nos arts. 354 e 356 do Código de Processo Penal.

 

C – A via original da carta não será encaminhada ao juízo deprecado. Será encartada aos autos, juntamente com a certidão de sua transmissão, tão logo ocorra o pedido de confirmação de seu teor por parte do juízo destinatário.

 

D – As cartas precatórias cíveis e criminais serão expedidas conforme o procedimento, modelos e formulários aprovados e divulgados pela Corregedoria Geral da Justiça no sítio do Tribunal de Justiça na internet.

 

17 – Marque a assertiva incorreta:

A -. A intimação dos atos e termos do processo ou de expediente administrativo far-se-á, salvo determinação judicial ou disposição legal em contrário (carta registrada, mandado judicial, etc), mediante publicação no Diário da Justiça Eletrônico.

 

B – É vedado ao servidor dos ofícios de justiça prestar informações por telefone aos advogados, aos membros do Ministério Público, às partes e ao público em geral acerca dos atos e termos do processo.

 

C – Os despachos, decisões interlocutórias e sentenças devem ser encaminhados à publicação no Diário da Justiça Eletrônico, dentro do prazo máximo de 3 (três) dias úteis, a contar da devolução dos autos em cartório.

 

D – As intimações de atos ordinatórios, despachos, decisões interlocutórias e sentenças, qualquer que seja o meio empregado, consumar-se-ão de maneira objetiva e precisa, sem ambiguidades e omissões.

 

18 – No tocante às intimações, marque a incorreta:

A – As intimações de atos ordinatórios, despachos, decisões interlocutórias e sentenças conterão o número dos autos, o objeto do processo, segundo a tabela vigente, e o nome das partes; o resumo ou transcrição daquilo que deva ser dado conhecimento, suficientes para o entendimento dos respectivos conteúdos; o nome dos advogados das partes com o número de suas respectivas inscrições na Ordem dos Advogados do Brasil.

 

B – Nas intimações pela imprensa, quando qualquer das partes estiver representada nos autos por mais de 1 (um) advogado, o ofício de justiça fará constar o nome de qualquer subscritor da petição inicial, da contestação ou da primeira intervenção nos autos, com o número da respectiva inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil a não ser que a parte indique outro ou, no máximo, 2 (dois) nomes.

 

C -as decisões interlocutórias e sentenças serão publicadas somente na sua parte dispositiva; os atos ordinatórios e despachos de mero expediente serão transcritos ou resumidos com os elementos necessários à explicitação do conteúdo da ordem judicial (quem e sobre o que se deve manifestar, ter ciência, providenciar, etc.)

 

D – Será publicada apenas a parte dispositiva das decisões proferidas em procedimentos de natureza disciplinar ou em processos de dúvida, podendo o Corregedor Permanente da Justiça, se entender necessário, determinar a sua publicação integral, após o trânsito em julgado.

 

E – A publicação omissa em relação aos requisitos constantes dos arts. 134 e 135 e que cause efetivo prejuízo a qualquer das partes será considerada nula.


19 – No tocante às intimações, marque a correta:

 

A – Quando ocorrer erro ou omissão de elemento indispensável na publicação, independentemente de despacho ou de reclamação da parte, proceder-se-á imediatamente à retificação e nova publicação, encartando-se aos autos cópia do ato incorretamente publicado.

 

B – Da publicação no Diário da Justiça Eletrônico a respeito de processos sujeitos ao segredo de justiça constarão as iniciais das partes e CPF.

 

C – Os escrivães judiciais farão publicar no Diário da Justiça, juntamente com as respectivas intimações, exceto o valor da taxa judiciária que deve ser recolhida pelas partes, o valor das importâncias que, objeto de cálculo, devam ser depositadas, em quaisquer processos e a qualquer título.

 

D – Todas as intimações, publicadas para que as partes se manifestem sobre cálculos e contas, conterão os respectivos valores em seu inteiro teor para a perfeita ciência das partes sobre o objeto do cálculo ou da conta.

 

E – A publicação de atos ordinatórios, despachos, decisões interlocutórias e sentenças, no Diário da Justiça Eletrônico, será documentada pelo encarte, aos autos, da respectiva certidão gerada automaticamente pelo sistema informatizado oficial ou, na impossibilidade, pela certidão aposta na mesma folha, ao pé, ou, se não houver espaço, em folha  própria, jamais no verso da folha em que lançado o ato publicado.

 

 

20 – No tocante às intimações por edital, marque a incorreta:

 

A – extraído o edital, conferido e assinado, serão autenticadas as respectivas folhas com a chancela do ofício de justiça, devendo escrivão rubricar cada uma delas.

 

B – a afixação de editais de qualquer natureza, bem como as publicações de edital feitas no Diário da Justiça Eletrônico, comprovam-se mediante juntada do exemplar impresso.

 

C – a publicação de edital em jornal de ampla circulação local será providenciada pela parte ou por agência de publicidade de sua escolha e comprovada nos autos mediante a juntada do exemplar original.

 

D – a entrega da minuta, para fins de publicação, sempre mediante recibo, poderá ser feita a estagiário ou advogado com procuração nos autos.

 

E – Caberá aos escrivães judiciais velar pelo adequado cumprimento das normas atinentes às publicações ou às intimações por carta, conferindo diariamente seu teor, sem prejuízo da fiscalização ordinária dos Juízes Corregedores Permanentes.

 

 

21 Marque a correta:

 

A – O acesso aos autos judiciais e administrativos de processos em andamento ou findos, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a segredo de justiça, é assegurado aos advogados, exceto estagiários de Direito, e ao público em geral, por meio do exame em balcão do ofício de justiça ou seção administrativa, podendo ser tomados apontamentos, solicitadas cópias reprográficas, bem como utilizado escâner portátil ou máquina fotográfica, vedado, nestas hipóteses, o desencarte das peças processuais para reprodução.

 

B – Para garantia do direito de acesso aos autos que não corram em segredo de justiça, poderá ser deferida ao advogado ou estagiário de Direito, regularmente inscritos na OAB, que não tenham sido constituídos procuradores de quaisquer das partes, a retirada de autos para cópia, pelo período de 2 (duas) horas, mediante controle de movimentação física, devendo o serventuário consultar ao sítio da Ordem dos Advogados do Brasil da Internet, à vista da Carteira da OAB apresentada pelo advogado ou estagiário de Direito interessado, com impressão dos dados obtidos, os quais serão conferidos pelo servidor antes da entrega dos autos, observadas, ainda, as demais cautelas previstas para a carga rápida, conforme o disposto no art.165.

 

C – Nos casos complexos ou com pluralidade de interesses, a fim de que não seja prejudicado nem o andamento do feito e nem o acesso aos autos, fica autorizada a retirada de cópias de todo o feito, que ficarão à disposição para consulta dos interessados.

 

D – Na hipótese de os processos correrem em segredo de justiça, o seu exame, em cartório, será restrito às partes, a seus procuradores devidamente constituídos e estagiários inscritos regularmente na OAB.

 

E – As entidades que reconhecidamente prestam serviços de assistência judiciária poderão, por intermédio de advogado com procuração nos autos, autorizar a consulta de processos que tramitam em segredo de justiça em cartório pelos estagiário de Direito não inscritos na OAB. Referida autorização deverá conter o nome do acadêmico, o número de seu RG e o número e/ou nome das partes do processo a que se refere à autorização, que será juntada posteriormente aos autos.

 

 

22 Marque a correta:

A –  É vedado o acesso a autos de processos que correm em segredo de justiça por estagiários não inscritos ou com inscrição vencida na OAB.

 

B – A carga de autos judiciais e administrativos em andamento no cartório é reservada unicamente a advogados ou estagiários de Direito regularmente inscritos na OAB, constituídos procuradores de alguma das partes, ressalvado, nos processos findos e que não estejam sujeitos a segredo de justiça, a carga por advogado mesmo sem procuração, pelo prazo de 10 (dez) dias.

 

C – na retirada dos autos, o advogado ou estagiário de Direito lançará sua assinatura no relatório de carga emitido pelo sistema informatizado, arquivando-se o documento provisoriamente em classificador próprio;

 

D – na devolução do feito, o servidor do ofício de justiça ou da seção administrativa efetuará a baixa no relatório de carga, juntando-o oportunamente aos autos.

 

E –  O livro de carga de autos para advogados será utilizado quando não for possível a utilização do sistema informatizado, caso em que serão lançados, no livro, a assinatura do destinatário e, nos autos, o termo de carga e recebimento.

 

 

23 Marque a incorreta:

A – No relatório eletrônico ou no livro de carga constarão o número da carteira profissional e respectiva seção, expedida pela OAB, em nome do destinatário, facultado ao servidor, na dúvida, solicitar sua exibição.

 

B – A baixa da carga de autos, constante de relatório eletrônico ou de livro de carga, far-se-á imediatamente, à vista do interessado, sendo-lhe facultada a obtenção de recibo de autos, assinado pelo servidor, em instrumento previamente confeccionado pelo interessado e do qual constarão designação do ofício de justiça ou da seção administrativa, número do processo, tipo de demanda, nome das partes e data da devolução. A cada auto processual corresponderá um recibo e a subscrição pelo servidor não implica reconhecimento da respectiva regularidade interna.

 

C – Os representantes judiciais da Fazenda Pública e os membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, mediante petição dirigida ao Juiz Corregedor Geral, poderão indicar funcionários ou estagiários autorizados a retirarem, em nome daqueles, os autos em carga.

 

D – O funcionário ou estagiário deverá portar o documento de identidade e a cédula ou crachá funcional, conforme o caso, no momento da retirada dos autos, para que o ofício de justiça possa verificar, mediante conferência das petições arquivadas, se a pessoa encontra-se autorizada a subscrever a carga.

 

E – A carga dos autos será feita em nome da pessoa que subscreveu a autorização e dela constarão os dados da pessoa que estiver retirando os autos.

 

24 Marque a incorreta:

 

A – Não havendo fluência de prazo, os autos somente serão retirados em carga mediante requerimento.

 

B – Na fluência de prazo, os autos não sairão do ofício de justiça, salvo nas hipóteses expressamente previstas na legislação vigente, ressalvado, porém, em seu curso ou em outras hipóteses de impossibilidade de retirada dos autos, o direito de requisição de cópias quando houver justificada urgência na extração respectiva, mediante autorização judicial, observando-se o procedimento próprio.

 

C – Na fluência de prazo comum, só em conjunto ou mediante prévio ajuste por petição nos autos, os procuradores das partes retirarão os autos, ressalvada a obtenção de cópias para a qual cada procurador poderá retirá-los pelo prazo de 1 (uma) hora, mediante carga rápida, independentemente de ajuste.

 

D – A carga rápida dos autos será concedida pelo escrivão ou o escrevente responsável pelo atendimento, pelo período de meia hora, mediante controle de movimentação física dos autos, conforme formulário a ser preenchido e assinado por advogado ou estagiário de Direito devidamente constituído no processo.

 

25 – No tocante à carga rápida, marque a correta:

A – os requerimentos serão recepcionados e atendidos desde que formulados até às 19h.

 

B – o formulário de controle de movimentação física será juntado aos autos no momento posterior à devolução ao ofício de justiça, certificando-se o respectivo período de vista.

 

C – na hipótese dos autos não serem restituídos no período fixado, competirá ao escrivão judicial representar, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, ao Juiz Corregedor Geral, inclusive para fins de providências competentes junto à Ordem dos Advogados do Brasil (EOAB, arts. 34, inciso XXII, e 37, inciso I).

 

D – É facultada a retenção do documento de identificação do advogado ou do estagiário de Direito no ofício de justiça, para a finalidade de controle de carga de autos, em qualquer modalidade ou circunstância.

 

 

26 – No tocante à devolução dos autos, marque a incorreta:

 

A – O advogado deve restituir, no prazo legal, os autos que tiver retirado do ofício de justiça. Não o fazendo, mandará o juiz, de ofício, intimá-lo para que o faça em 24 (vinte e quatro) horas, sob as penas da lei, certificando-se.

 

B – decorrido o prazo sem atendimento e certificada essa circunstância, cobrar os autos não restituídos, mediante expedição de mandado, para imediata entrega ao oficial de justiça, encarregado da diligência, comunicando-se o fato à seção local da OAB.

 

C-  Devolvidos os autos, o ofício de justiça, depois de seu minucioso exame, juntará toda a documentação mencionada neste artigo, certificando a data e o nome de quem os retirou e devolveu.

 

D – Ao advogado que não restituir os autos no prazo legal, e só o fizer depois de intimado, não será mais permitida a vista fora do cartório até o encerramento do processo.

 

E-  O expediente de cobrança de autos receberá autuação, sendo obrigatório o seu  registro.

 

 

27 – No tocante à devolução dos autos, marque Certo ou Errado para cada assertiva:

 

I – sendo o processo de natureza criminal, o juiz, de ofício, mandará riscar o que nele houver o advogado escrito, e desentranhar as alegações e documentos que apresentar.

 

II – Na hipótese de extravio dos autos, o expediente de cobrança instruirá o respectivo procedimento de restauração.

 

III – O escrivão ou o chefe de seção deverá, mensalmente, até o quinto dia útil do mês subsequente, verificar o cumprimento dos prazos de devolução dos autos retirados, relacionar, em duas vias, os autos em poder das partes além dos prazos legais ou fixados, a primeira encaminhada, sob forma de representação, ao Juiz Corregedor Permanente, para as providências previstas no art. 167 e a segunda via, para acompanhamento e controle, arquivada em pasta própria.

 

 

 

GABARITO

1D, 2A, 3) I-C, II-C, 4A,  5C, 6B, 7D, 8B, 9C, 10D, 11E, 12 E, 13D 14C, 15D, 16D, 17C, 18D, 19A, 20B, 21C, 22D, 23C, 24D, 25C, 26E, 27 (I E, IIC, IIIE).

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